terça-feira, 23 de março de 2010

Duas escolas de pensamento

A quase totalidade do pensamento ocidental se encontra baseada nas escolas de pensamento Gregas. Em particular, o ramo filosófico representado por Platão e Aristóteles teve uma influência marcante no ulterior desenvolvimento filosófico da cultura européia. 
No entanto, falar em Platão e em Aristóteles não implica necessariamente em uma referência a uma visão única e coerente. Entre esses dois pensadores havia uma divergência fundamental em sua visão da relação do homem com a realidade. Platão, com sua visão de "Mundo Ideal", acreditava que a alma humana havia vivido antes de encarnar em nosso mundo no mundo das idéias, onde teria tido contato com as versões originais, incorruptíveis, de todos os elementos encontrados em nossa realidade. Desse modo, de tudo que existe em nossa volta, o ser humano já havia tido conhecimento em sua versão eterna e ideal. Em outras palavras, o conhecimento é inerente à mente humana, tratando-se somente de recuperá-lo. Aristóteles, por outro lado, afirmava que "não há nada na mente humana que não tenha passado antes pelos sentidos". Ou seja, o conhecimento da realidade demanda uma experimentação, levada a cabo através dos sentidos humanos.
Assim sendo, a visão de Platão não privilegiava a experimentação científica, tal como nós a concebemos hoje em dia, mas dava uma maior relevância ao conceito. A visão Aristotélica, no entanto, priorizava o empirismo. Isso posto, estavam ali colocadas duas visões de mundo absolutamente antagônicas, tendo prevalecido inicialmente no mundo Helênico a visão conceitual.
Sob esse aspecto, todos os filósofos ocidentais filiam-se a uma ou outra dessas correntes de pensamento. Encontramos em cada um deles uma maior afinidade com Platão ou com Aristóteles. De certo modo, a visão Aristotélica predominou na construção do raciocínio das ciências exatas. No entanto, essas duas visões coexistiram em todas as épocas, e continuam cooexistindo ainda em nosso presente.
Idealismo ou empirismo? Esta questão ainda está colocada nos dias de hoje.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Direito, Ciência Viva.

Muitas vezes nos ocorre de ficarmos indignados frente ao cometimento de algum ato ou situação injusta contra outrem ou contra nós mesmos. E essa indignação tende a ficar maior quando se constata que essa situação é gerada, contraditoriamente, pelo rigoroso cumprimento da lei! É interessante notar que esse tipo de situação não é algo de novo, já tendo ocorrido em outros momentos ao longo da história.
Originalmente no Direito Romano, o termo JUS designava não só a qualidade do que era justo, mas também todo o somatório de direito legislado e decisões dos jurisconsultos e magistrados. Porém, ao longo do Império se foi abandonando gradativamente essa já citada equivalência: muitas das Constituições Imperiais afrontavam o senso de justiça, e isso era perceptível por parte da população.
Ora, nosso senso comum aponta para que uma relação entre pessoas seja justa, ela deve proporcionar um equilíbrio entre as partes envolvidas. E não por acaso, a Justiça era representada no Direito Romano por uma figura feminina (Themis) com os olhos vendados, segurando uma balança em uma mão e uma espada na outra. Essa balança possuía dois pratos, os quais, em uma relação perfeita de justiça, deveriam encontrar-se perfeitamente equilibrados. E o dispositivo que indicava esse equilibrio era o "fiel" da balança. Esse equilíbrio só era alcançado quando o fiel encontrava-se em posição perfeitamente vertical, ou seja, reto. E por isso, tendo em vista que o JUS levava eventualmente a situações de injustiça, tornou-se corrente o uso de um novo termo, DE RECTUM, aludindo-se à retidão do fiel da balança da justiça, às situações que correspondiam à noção de justo de então. E esse termo, com o passar dos tempos, tornou-se o nosso "Direito".
Onde se pretende chegar com essa história? À seguinte conclusão: o direito, enquanto ciência humana, é um produto vivo de uma determinada sociedade (que por ser vivo, é algo de dinâmico), e deve corresponder necessariamente aos anseios de justiça dessa sociedade, sob pena de tornar-se algo morto, recusado pela mesma. Assim sendo, deve-se rejeitar o excessivo formalismo que tenda a nos levar a situações em que o nosso senso de justiça seja ofendido. Se tal ocorre, algo de errado está acontecendo, e, desse modo, nossas doutrinas, leis e jurisprudência devem ser repensados.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Surge o Blog Cidadania e Política!

Saudações a todos! O objetivo da construção deste Blog é o de veicular textos e idéias destinados à discussão sobre os temas mais atuais e candentes da sociedade brasileira, sendo pautada essa discussão pelos ideais da democracia com a finalidade da construção de um projeto político para o Brasil.
Vivemos um momento muito importante: após um já longo período de sete anos de governo Lula, de protagonismo popular e inversão de prioridades, chegamos a um ponto nodal de nossa história: decidir pela continuidade das transformações sociais recém-iniciadas, aprofundando-as, ou retornar a um passado de decisões anti-populares e antinacionalistas, baseado na balela do estado mínimo.
Nos propomos aqui neste espaço a identificar problemas nacionais e buscar possíveis soluções, através de uma discussão política de alto nível. Não esqueçamos também que uma postura democrática implica em aceitar posicionamentos diversos, abandonando uma postura de "dono da verdade" e privilegiando sempre a dialética.
Seja bem-vindo, portanto, e boas leituras!
André Martinelli.

Uma lógica equivocada

Recentes episódios de homicídios verificados em Porto Alegre (do ex-presidente do CREMERS e do atual secretário municipal de saúde) trouxeram a tona, além da óbvia constatação do nosso cotidiano de violência, pelos seus satisfatórios resultados obtidos pela investigação policial, a certeza de que quando atua pautada pelo profissionalismo a polícia consegue obter bons resultados.
No entanto, ao se comparar esses casos em particular com outros casos de pouca ou nenhuma repercussão, nos quais na maioria das vezes não se chega a uma conclusão satisfatória, constata-se que se tal não ocorre não é devido à falta de capacidade investigativa, mas sim pelo estabelecimento de prioridades ditadas pelo maior ou menos clamor popular. Não se investiga com tanta ênfase se (no caso de um homicídio) a morte da vítima não provoca comoção social, do mesmo modo como se dá prioridade a investigação de crimes aos quais são atribuidas maiores penas (como nos casos dos crimes contra a vida).
Ora, sabemos que o que não é combatido é admitido. Deixando-se para um segundo plano a investigação de crimes de menores penas, como é o caso do furto simples, corre-se o risco de, ao término do inquérito policial, encontrar-se prescrita a pretensão punitiva do estado. E se o estado não pune os delitos de "menor monta", passa-se para a sociedade de que estes são tolerados. E é ai que reside o grande erro dessa lógica de priorização: o crime é uma escola, e o grande criminoso, via de regra, inicia nessa escola cometendo pequenos furtos. Claro está que não se está analisando aqui os criminosos ditos "do colarinho branco", ou os crimes financeiros, mas sim aquela criminalidade mais comum. E desse modo, ao ão punir adequadamente os delitos de menor pena, se estimula o crime, através da aceitação tácita dos pequenos delitos.
Claro está que não se está aqui defendendo a visão norte-americana aplicada em Nova Iorque das "broken windows", pois se sabe que o simples transplante "soluções" que "deram certo" em um lugar para o outro não garante a sua eficácia, pois as soluções para problemas locais devem ser pensadas "localmente". No entanto, um dos grandes problemas brasileiros é a generalizada constatação de que as leis não são cumpridas, e que o estado brasileiro apresenta-se cada vez mais inoperante. Mas estado democrático não é sinônimo de estado inoperante!
Nesse sentido, creio que é errônea a lógica de se estabelecer como critério de prioridade para as investigações policiais o maior clamor popular e/ou o montante de pena prevista para o tipo penal. A persecução penal é uma atividade estatal que deve ser cumprida em toda a sua extensão, sob o risco de o estado atuar na geração de um importante fator criminógeno, qual seja, a sensação generalizada de que o cometimento de delitos como o furto "não dá nada"...

Propostas encaminhadas ao candidato do PT, Tarso Genro, ao Governo do Estado do RS.

Desafios a serem enfrentados pela futura gestão 2011-2014 do Partido dos Trabalhadores frente ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

(Texto destinado à discussão interna entre os militantes do Partido dos Trabalhadores na Perícia Criminal do Rio Grande do Sul).

Estimados Companheiros:

Introdução:

Frente àquela que se configura como sendo uma disputa renhida pela conquista do Governo do Estado do Rio Grande do Sul neste ano de 2010, na qual estarão em embate não só distintos projetos de governo, mas também (e principalmente) diferentes concepções do papel do estado na atualidade, cabe a nós, como militantes do PT e agentes de transformação social, termos clareza a respeito do programa de governo que iremos defender, contribuindo também, na medida de nossos conhecimentos e anseios, para a elaboração deste. Assim sendo, o presente texto tem a intenção de iniciar essa discussão, levantando alguns pontos importantes a partir do qual poderemos elaborar algumas propostas a serem levadas à coordenação da campanha de nosso candidato. Em particular, devemos nos ater àquelas questões específicas da segurança pública em geral, e da perícia criminal em particular, uma vez que essas questões são aquelas sobre as quais podemos opinar com conhecimento de causa, e se estas não forem levantadas por nós, não o serão por mais ninguém.


Breve análise da evolução do Estado Brasileiro no tocante às questões de segurança pública:
Vivemos um momento particularmente importante, no que diz respeito à formulação de políticas de segurança pública, dentro de um contexto de protagonismo social levado a cabo pelo Governo Lula. Acabamos de realizar uma Conferência Nacional de Segurança Pública, repetindo uma dinâmica já verificada no setor da saúde pública na década de 80: neste setor também conferências nacionais apontaram para uma mudança de paradigmas, as quais resultaram na formulação do Sistema Único de Saúde. O paralelismo entre estes dois processos é exato, uma vez que também na segurança pública se aponta para uma ruptura de paradigmas, abandonando-se uma visão autoritária (postura clássica de um estado elitista) baseada na repressão, para uma visão de que segurança pública está baseada na idéia da garantia, prevista constitucionalmente, dos direitos fundamentais para toda a população (visão essa própria de um estado democrático e de direito). Esse paralelismo se completa com a perspectiva da instituição de um sistema único de segurança pública. Todas as ações levadas a cabo pelo Governo Lula, através principalmente do Ministério da Justiça apontam nesse sentido. Certamente essas ações e idéias ainda serão muito combatidas por quem tenha visões retrógradas e/ou interesses conflitantes com a perspectiva do protagonismo popular (pois a visão das elites em nosso país continua a mesma de sempre, qual seja, retrógrada), no entanto, essa é uma luta que não podemos deixar de levar adiante.

Nesse contexto, é importante salientar que a autonomia dos órgãos periciais foi uma diretriz privilegiada na conferência recém-finda (tendo sido colocada em segundo lugar, entre mais de uma centena de outras diretrizes). A boa acolhida de nossos pleitos tem a ver com o fato de que nossa estrutura, em nível nacional, e nossa própria atividade, são algo de relativamente novo no contexto da persecução penal em nosso país.

Assim sendo, tendo em vista essa relativa novidade, a perícia criminal como algo de autônomo no contexto probatório criminal, seria de se esperar que nossos principais anseios traduzam-se em uma busca por incrementos em termos de pessoal e recursos materiais e financeiros. Esses não deixam de ser objetivos a serem buscados em um primeiro momento. No entanto, não podemos nos limitar simplesmente a essas demandas voltadas para o fortalecimento institucional (ademais, passíveis de serem defendidas inclusive por nossos adversários), pois essas representam somente parte da solução do problema mais amplo, qual seja, o de se garantir uma verdadeira segurança pública a nossa população.

Sabemos que existe um tratamento verdadeiramente diferenciado quanto aos crimes cometidos: alguns crimes de maior repercussão são investigados profundamente, direcionando-se a estes formidáveis parcelas de recursos humanos e materiais. No entanto, a criminalidade do dia a dia é, via de regra, negligenciada pelo estado, o qual se limita a atender aqueles crimes ditos “de maior gravidade”, e mesmo dentre estes, uma espécie de “filtro social” (crimes que atingem as parcelas menos favorecidas da população são normalmente desconsiderados) sempre é ativado.

Uma Proposição:

Um dos grandes problemas vividos por nosso país, gerador em grande parte da notória sensação de insegurança experimentada pela população atualmente, é a generalizada sensação de impunidade. A idéia de que descumprir a lei “não dá nada” colabora, para dizer o mínimo, com a elevação da criminalidade verificada nos últimos anos, muito pouco adiantando a elevação das penalidades previstas em lei nesse contexto. A certeza de uma efetiva responsabilização penal (não isoladamente, mas entre outras ações a serem tomadas) contribuiria decisivamente na superação desse problema. E é nesse propósito, a efetiva responsabilização penal, que atuamos nós, a perícia criminal, mediante a produção da prova material. Uma atuação eficiente da nossa parte certamente não é uma garantia, mas é a base para que se processe essa efetiva responsabilização penal.

A efetividade aqui preconizada passa, necessariamente, pela atuação mais integrada da perícia criminal com os outros órgãos e instituições vinculadas mediata ou imediatamente à segurança pública, conforme a estruturação orgânica do sistema único de segurança pública. Ou seja, o órgão pericial deve possuir uma interação constante como outros órgãos de segurança pública, eliminando e superando a sua conhecida “compartimentalização” (pois, para que possamos colaborar para uma efetiva responsabilização penal precisamos conhecer as necessidades dos órgãos de polícia judiciária, ministério público ou do poder judiciário, para poder supri-las). E nesse contexto atual, com a aprovação recente de Lei Federal que trata da autonomia dos órgãos periciais no Brasil, restou definitivamente superada a questão da vinculação da perícia a qualquer outro órgão atuante no sistema, uma vez que, existindo vínculo administrativo ou não com outro órgão, a perícia criminal será necessariamente autônoma.


Assim sendo, acreditamos que esse seja um ponto primordial a ser abordado, com vistas a elaboração de diretrizes para nosso futuro próximo governo, além é claro, do necessário fortalecimento institucional: uma mais efetiva atuação da perícia criminal, dando o suporte devido à uma completa responsabilização penal.


É por demais conhecido o velho adágio Aristotélico que diz que “Justiça é dar a cada um o que lhe é devido”. A proposta é a de que a perícia criminal cumpra com efetividade o papel que lhe é devido, com vistas à concretização do ideal de Justiça!