Muitas vezes nos ocorre de ficarmos indignados frente ao cometimento de algum ato ou situação injusta contra outrem ou contra nós mesmos. E essa indignação tende a ficar maior quando se constata que essa situação é gerada, contraditoriamente, pelo rigoroso cumprimento da lei! É interessante notar que esse tipo de situação não é algo de novo, já tendo ocorrido em outros momentos ao longo da história.
Originalmente no Direito Romano, o termo JUS designava não só a qualidade do que era justo, mas também todo o somatório de direito legislado e decisões dos jurisconsultos e magistrados. Porém, ao longo do Império se foi abandonando gradativamente essa já citada equivalência: muitas das Constituições Imperiais afrontavam o senso de justiça, e isso era perceptível por parte da população.
Ora, nosso senso comum aponta para que uma relação entre pessoas seja justa, ela deve proporcionar um equilíbrio entre as partes envolvidas. E não por acaso, a Justiça era representada no Direito Romano por uma figura feminina (Themis) com os olhos vendados, segurando uma balança em uma mão e uma espada na outra. Essa balança possuía dois pratos, os quais, em uma relação perfeita de justiça, deveriam encontrar-se perfeitamente equilibrados. E o dispositivo que indicava esse equilibrio era o "fiel" da balança. Esse equilíbrio só era alcançado quando o fiel encontrava-se em posição perfeitamente vertical, ou seja, reto. E por isso, tendo em vista que o JUS levava eventualmente a situações de injustiça, tornou-se corrente o uso de um novo termo, DE RECTUM, aludindo-se à retidão do fiel da balança da justiça, às situações que correspondiam à noção de justo de então. E esse termo, com o passar dos tempos, tornou-se o nosso "Direito".
Onde se pretende chegar com essa história? À seguinte conclusão: o direito, enquanto ciência humana, é um produto vivo de uma determinada sociedade (que por ser vivo, é algo de dinâmico), e deve corresponder necessariamente aos anseios de justiça dessa sociedade, sob pena de tornar-se algo morto, recusado pela mesma. Assim sendo, deve-se rejeitar o excessivo formalismo que tenda a nos levar a situações em que o nosso senso de justiça seja ofendido. Se tal ocorre, algo de errado está acontecendo, e, desse modo, nossas doutrinas, leis e jurisprudência devem ser repensados.
quarta-feira, 10 de março de 2010
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